[26/11/2010] Veja como transformar o seu imposto em investimento social
Seu imposto de renda pode ser transformado em investimento social e destinado ao Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) proporcionando resultados visíveis a você. E o que é melhor, sua doação não implica em recursos extras, pois irá destinar ao Fundo parte dos recursos que seriam pagos à Receita Federal.
Se você não sabia e por isso não doou ainda, prepare-se para sua próxima declaração.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada pessoa física pode destinar até 6% do valor devido ao imposto para projetos relacionados às crianças e adolescentes. Já as pessoas jurídicas podem deduzir até 1%.
Você pode, inclusive, escolher para qual projeto, previamente aprovado pelo Conselho da Criança, quer destinar sua doação. Ou doar diretamente para o FIA.
Destine sua doação ao projeto “Lugar de Todo Tênis” do Centro Brasileiro de Desenvolvimento Esportivo e Social (CEBRADES), que atende 80 crianças e adolescentes da rede pública em situação de risco social, residentes na Grande São Pedro, em Vitória.
Conheça um pouco mais sobre o CEBRADES fazendo uma visita, nas manhãs de sábado, na Escola Eliane Rodrigues dos Santos, Ilha das Caieiras, Vitória.
Como fazer sua doação:
Você tem até o dia 31 de dezembro para fazer o depósito em uma das contas correntes do Fundo: Banestes – agência 236 – c/c 1527647/ Código 17-13 Banco do Brasil – agência 3665-x, c/c 073606-6
Após o depósito, comunique ao CEBRADES pelo Email: cebrades@cebrades.org.br
Nós encaminharemos seus dados e o comprovante de depósito ao CONCAV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Vitória, que irá emitir seu Recibo de Doação.
Entenda a doação de recursos ao fundo. Veja os exemplos:
1ª SITUAÇÃO - Pessoa Física a pagar Exemplo de uma declaração com imposto a pagar e doação menor que o limite de dedução
Imposto devido em R$ 7.000,00 Imposto de renda retido na fonte: 6.500,00 Imposto a pagar SEM DOAÇÃO: 500,00
Como a destinação pode ser de até 6% do imposto devido, neste exemplo teríamos então 7.000,00 x 6% = R$ 420,00.
Destinação ao Fundo: 420,00 Imposto a pagar COM DOAÇÃO: 80,00
Neste caso, o doador desembolsa os R$ 500,00 que deveria pagar de imposto, mas R$ 420,00 permanecem no município para aplicação em programas e projetos de atendimento à crianças e adolescentes do município.
2ª SITUAÇÃO - Pessoa Física a restituir Exemplo de uma declaração com imposto a restituir e doação menor que o limite de dedução
Imposto devido em R$ 7.000,00 Imposto de renda retido na fonte: 8.000,00 Imposto a restituir SEM DOAÇÃO: 1.000,00
Já sabemos que 6% do imposto devido é R$ 420,00. Com uma doação ao Fundo de R$ 400,00:
Destinação ao Fundo: 400,00 Imposto a restituir COM DOAÇÃO 1.400,00
Neste caso o valor doado será restituído integralmente ao doador, sendo que a doação pode ter sido feita ao longo do ano, e não apenas em parcela única.
3ª SITUAÇÃO - Pessoa Jurídica a pagar Exemplo de uma empresa que doa R$ 120,00 para o Fundo.
Imposto apurado no mês / trimestre da doação: R$ 9.000,00 Como a dedução pode ser de até 1%, neste exemplo teríamos 9.000,00 x 1% = R$ 90,00 Dedução do IR apurado no trimestre: 90,00 Imposto de Renda a recolher: 8.910,00 Neste caso o excesso de R$ 30,00 é compensável nos trimestres seguintes. É vedada a compensação em exercícios subseqüentes.
Mais informações: Centro Brasileiro de Desenvolvimento Esportivo e Social (CEBRADES) Email: cebrades@cebrades.org.br
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONCAV) www.vitoria.es.gov.br/secretarias/acaosoc/conselho.htm Endereço: Av. Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto, Vitória. Telefone: (27) 3382-6174
(Reprodução autorizada mediante citação da fonte)
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